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Sindicato pode pedir execução de ação coletiva em nome de apenas um trabalhador

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar na defesa dos interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. O entendimento é da A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os magistrados asseguraram ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios Telégrafos e Similares de Santa Catarina o direito de propor ação de execução de sentença proferida em ação coletiva em nome de apenas um empregado.

O sindicato entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, na condição de substituto processual, exigindo o pagamento de diferenças salariais devidas a seu associado. No entanto, no Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região (DF/TO), tramita uma ação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) que busca os mesmos direitos para a categoria.

Na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), entendeu que defesa da causa cabia a Federação da categoria. No recurso ao TST, o sindicato alegou que tem uma legitimidade constitucional para defender os direitos trabalhador.

O relator, ministro Augusto César, explicou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 883642, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ampla legitimidade dos sindicatos para defender, em juízo, os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria

A decisão foi unânime dos magistrados da sexta Turma TST, e o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho de Santa Catarima para prosseguir o julgamento.

Por Estefania de Castro
Consultoria jurídica Thais Farah