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TRT-RJ condena posto por trocar vale-alimentação por cesta básica

TRT-RJ condena posto por trocar vale-alimentação por cesta básica

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Posto Costa Barbosa LTDA, que fica em Valença, no Sul do Estado, foi condenado, em 2ª instância, por substituir o vale-alimentação dos funcionários por cesta básica. No acordão, os desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenaram o posto por descumprir a cláusula oitava da Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Postos de combustíveis do Estado do Rio. O posto foi condenado a pagar uma multa por cada infração cometida contra cada funcionário prejudicado, como determina a cláusula 34ª da CCT.

O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ recorreu a 2ª instância, após o pedido de ação de cumprimento da CCT ser julgado improcedente pela Juíza Rachel Ferreira Cazotti Goncalves Fernandes, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Valença.

O relator do processo no TRT destacou que não existe previsão na cláusula oitava da convenção de que a concessão de vale-refeição ou vale-alimentação possa ser substituída pelo fornecimento de cestas básicas. Deixou claro, ainda, que o crédito em vale-alimentação ou refeição dá maior liberdade aos trabalhadores para adquirirem os produtos alimentícios de acordo com seus interesses.

Na ação, o sindicato também cobrou o cumprimento do piso salarial e do reajuste da categoria, conforme determina a convenção coletiva. No entanto, a justiça entendeu que o posto cumpriu as duas cláusulas econômicas.

Além da multa normativa paga ao sindicato, por descumprimento da convenção coletiva da categoria, o posto foi condenado a pagar aos funcionários o valor de R$ 138,00, corrigidos pela inflação, referente ao vale-alimentação que deixou de ser entregue entre 1º de junho de 2017 e 31 de maio de 2018.

Por Estefania de Castro
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