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Justiça decide que feriado não pode ser trocado por folga

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Em mais uma vitória na 2ª instância da Justiça Trabalhista, o SINPOSPETRO-RJ fez valer a Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis do Município do Rio de Janeiro e garantiu os direitos da categoria. Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenaram, por unanimidade, o Gericinó Auto Posto, que fica em Padre Miguel, Zona Oeste da cidade, a pagar dobrado aos seus funcionários os feriados municipais, estaduais e da categoria “Dia do Frentista” por dia trabalhado. Os trabalhadores arrolados no processo precisam entrar em contato com o sindicato até a próxima semana.

O departamento jurídico do sindicato recorreu à justiça para fazer cumprir a cláusula 8ª da convenção coletiva que trata de feriados trabalhados. A Juíza Helen Marques Peixoto, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deu ganho de causa ao SINPOSPETRO-RJ, mas considerou feriados, apenas os declarados em leis, ou seja, os civis-nacionais.

Ao recorrer na 2ª instância, o sindicato cobrou também o pagamento de adicional de 100% nos dias trabalhados de feriados municipais e estaduais. As cobranças se referem a feriados trabalhados pelos funcionários do Gericinó Auto Posto entre 2017 e 2019.

No processo é relatado o caso de um funcionário que não recebeu o dia dobrado no feriado trabalhado de 1º de maio de 2017. Em uma outra irregularidade cometida pelo posto, o trabalhador deixou de receber as horas com adicional de 100%, no feriado estadual de São Jorge, dia 23 de abril de 2017.

Em sua defesa, o posto alegou que deixou de pagar o adicional de feriado, por ter concedido folgas compensatórias. Nas provas documentais ficou claro que as folgas, compensações e pagamento em dobro dos feriados nem sempre eram concedidos.

No acordão, os desembargadores deixam claro que não existe na norma coletiva aplicável à categoria profissional qualquer diferenciação entre os feriados nacionais, estaduais e municipais, para fins de quitação do adicional de 100%. Desta forma, a empresa foi condenada a pagar as diferenças referentes aos feriados.

O posto também recorreu para não pagar ao sindicato a multa normativa por descumprir a convenção coletiva. No despacho, os desembargadores deram ganho de causa ao SINPOSPETRO-RJ e citaram a cláusula 51ª da convenção, que determina o pagamento de multa ao sindicato para cada infração cometida e em relação a cada empregado prejudicado.

O processo encontra-se em fase de liquidação e o pagamento das diferenças aos funcionários e da multa normativa será efetuado após a finalização dos cálculos.

PROCESSO 0100043-24.2019.5.01.0034

Os trabalhadores citados abaixo na ação coletiva contra Auto Posto Gericinó devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

Por Estefania de Castro
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