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Justiça decide que Carnaval não garante pagamento em dobro

  • Postado por: Estefania de Castro
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o dia trabalhado numa terça-feira de Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro. Decisão unânime da 8ª Turma, que analisou o pedido de uma auxiliar de lavanderia, reafirmou a jurisprudência de que o dia só é considerado feriado se houver legislação regional específica para a cidade do funcionário.

O julgamento veio após decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás, que defendeu que, por costume, a terça-feira de Carnaval teria natureza de feriado nacional, sendo devido o pagamento em dobro.

No acórdão consta o esclarecimento de que os feriados devem ser declarados em lei, e que a terça-feira de Carnaval não consta nos feriados nacionais. Para constar nos feriados religiosos, deveria estar prevista em lei municipal e ser tradição local.
Natalie Vanz Bettoni, Folha de São Paulo