Trabalhadoras de postos de combustíveis e lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro solicitaram ao sindicato, nas últimas semanas, informações sobre o direito ao segundo domingo de folga das mulheres, previsto na Convenção Coletiva 2023/2025 da categoria. A cláusula 26ª estabelece que as mulheres têm direito a dois domingos de folga por mês, sem prejuízo da folga semanal regular. As empresas que descumprirem a convenção podem responder judicialmente.
A conquista da diretoria do SINPOSPETRO-RJ é fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 386 da CLT, que assegura esse direito às mulheres. O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
A advogada do sindicato, Thaís Farah, diz que a empresa não pode negar esse direito à trabalhadora, pois a convenção da categoria tem força de lei. Ela orienta que a trabalhadora que se sentir lesada produza o máximo de provas possível, caso precise recorrer à justiça. Se a empresa ameaçar a funcionária de demissão, documentos como gravações, depoimentos e mensagens podem ser usados como prova na Justiça do Trabalho.
Thais Farah frisa que é importante que a trabalhadora fotografe a escala de revezamento para identificar possíveis irregularidades. As trabalhadoras podem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100.
ESCALA 12×26
Nas empresas que adotam a escala de revezamento 12×36, a cláusula que assegura o segundo domingo de folga às mulheres não é aplicada.
Por Estefania de Castro