O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para quinta-feira (29) o julgamento de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre a reforma trabalhista, que discutem a validade do contrato de trabalho intermitente, trazido pela lei 13.467, de 2017.
As ADIs 5.826, 5.829 e 6.154 já começaram a ser analisadas no plenário e têm dois votos a favor e dois contra.
O trabalho intermitente foi instituído pela reforma trabalhista de Michel Temer em 2017. Nele, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.
No contrato intermitente, o profissional deve receber, ao final da prestação de serviço, o pagamento do salário mais os valores referentes a férias proporcionais e terço de férias, 13º proporcional, descanso remunerado e outros adicionais, se houver.
Para os sindicatos que contestaram o modelo na Justiça, esse tipo de contrato fere a dignidade da pessoa humana e atenta contra a proteção do trabalho, dado que o profissional não tem rotina e não sabe quando será convocado.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo