O Supremo Tribunal Federal (ST) voltou a julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente, instruído pela reforma trabalhista em 2017. Com o voto do ministro André Mendonça na última sexta-feira (dia 6), o placar está com três votos favoráveis e dois contrários a essa modalidade de contratação.
No trabalho intermitente, o profissional é chamado para trabalhar somente quando a empresa precisa. Ao contrário do modelo de contratação tradicional, no qual há uma jornada fixa de horas semanais, o intermitente não tem um horário fixo. Isso quer dizer que trabalhador pode ser chamado para trabalhar alguns dias, semanas ou até meses, e em outros períodos pode não ser chamado.
Três ações contestam a constitucionalidade dessa do trabalho intermitente. De acordo com Federação dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro), uma das autoras, essa modalidade de contratação expõe o trabalhador a precarização, como pagamentos de salários com valores inferiores ao mínimo e dependência de convocação para haver remuneração.
Marcos Furtado, Extra