O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que busca reduzir o volume de reclamações na Justiça do Trabalho. A norma prevê que acordo extrajudicial firmado entre empregador e empregado, como na rescisão do contrato de trabalho, servirá como quitação final “ampla, geral e irrevogável” ao ser homologado pelo juiz. Isso veda o ingresso futuro de uma ação trabalhista sobre os termos do acordo.
Segundo advogados, essa previsão já era o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda havia divergência nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Nos Estados, alguns tribunais editaram portarias próprias sobre o assunto. Em São Paulo, por exemplo, havia possibilidade de homologação parcial de um acordo.
A Resolução, de nº 586/2024, porém, veda essa exceção, determinando que a negociação entre as partes deve ser plenamente validada, salvo se for constatado “vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos”,algo que a legislação já prevê. A norma aprovada, portanto, uniformiza o assunto e incentiva que algumas discussões sejam encerradas por conciliação, sem iniciar um litígio.
A proposta foi sugerida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Ela foi aprovada de forma unânime na 7ª Sessão Extraordinária Virtual da instituição, realizada na segunda-feira.
O ministro justificou a edição da resolução pelo aumento de ações na Justiça do Trabalho. Em 2023, eram 5,4 milhões de casos sem desfecho, segundo dados do Justiça em Números. Para ele, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento.
Marcela Villar, Valor Econômico