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SINPOSPETRO-RJ garante data-base dos frentistas do Rio

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Os funcionários de postos de combustíveis e de lojas de conveniência do Rio de Janeiro estão com a data-base garantida e todas as cláusulas da Convenção Coletiva mantidas até o final do processo negocial. A diretoria do SINPOSPETRO-RJ assegurou os direitos dos frentistas na primeira rodada de negociação realizada nesta terça-feira, 18.

Com a data-base assegurada, tudo o que for acordado será pago retroativo a 1º de março de 2025, independentemente de quando a negociação for concluída.

A manutenção das cláusulas vigentes até o final da negociação também representa uma significativa vitória para a categoria. A Reforma Trabalhista acabou com a ultratividade nas negociações, assim os patrões não precisam cumprir a convenção após o prazo de validade.

A próxima rodada de negociação acontecerá no dia 11 de março. O presidente do SINPOSPETRO-RJ pede aos trabalhadores que permaneçam mobilizados e participem ativamente do processo negocial.

REIVINDICAÇÕES
Este ano, todas as cláusulas da Convenção Coletiva serão renovadas. Além do aumento real, o sindicato reivindica as perdas acumuladas no salário no período de março de 2024 a março de 2025.

O sindicato ainda incluiu na pauta a função de frentista caixa. O funcionário que ficar responsável pelos pagamentos dos clientes terá direito a uma gratificação mensal equivalente a 25% do valor do seu salário.

BANDEIRA DE LUTA
Para humanizar as relações trabalhistas, a diretoria do SINPOSPETRO-RJ incluiu na pauta a modalidade de escala 5 × 2. Os funcionários, com jornada de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, trabalharão cinco dias consecutivos, seguidos de dois dias de descanso.

Esta é a bandeira de luta da diretoria que está sendo adotada por várias categorias.

Os frentistas, que trabalham para aumentar as vendas das empresas e gerar riquezas para o país, têm conhecimento profundo da perversa escala de 6×1.

De acordo com Eusébio Neto, a carga horária excessiva de trabalho impede que o trabalhador conviva socialmente, uma vez que a folga do frentista, com exceção de um domingo por mês, é sempre durante a semana, quando a família está envolvida em compromissos profissionais e escolares.

Por Estefania de Castro