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Calendário de pagamento de salário sofre alteração no Carnaval 2025

  • Postado por: Estefania de Castro
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O Carnaval 2025, que ocorre no início de março, deve afetar o pagamento de salários. Em virtude dos festejos de Momo, o quinto dia útil do mês de março será no dia 7, sexta-feira. Este é o prazo máximo para que os postos de combustível paguem os salários dos trabalhadores.

Segundo a advogada do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, o sábado de Carnaval, 1º março, é considerado dia útil. Ela lembra que no estado do Rio de Janeiro é feriado na terça-feira, dia 4, desta forma o pagamento dos salários será adiado por um dia.

Os empregadores devem seguir o que determina o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e fazer os pagamentos até o quinto dia útil, segundo a advogada.

As agências bancárias ficarão fechadas na segunda, 3, e na terça, 4, e só voltam a atender a população na quarta-feira de Cinzas, 5, após o meio-dia.

A medida segue resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), de dezembro de 2020, que não considera dias úteis para operações bancárias sábados, domingos e feriados nacionais, incluindo a segunda e a terça de Carnaval.

A advogada frisa que o depósito dos salários, no entanto, não deve ser baseado na abertura ou fechamento dos bancos, mas no que diz a CLT.

FERIADO
O Rio de Janeiro é o único estado brasileiro a considerar a terça-feira de Carnaval como feriado.

As convenções do Estado e do Município do Rio de Janeiro determinam que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago com adicional de 100%, sem prejuízo de remuneração relativa ao repouso semanal.

Por Estefania de Castro