O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou, nesta semana, sua jurisprudência em 21 temas que deverão ser seguidos em todas as instâncias da Justiça trabalhista, termo chamado de teses vinculantes. A ideia é que os recursos sobre esses temas não subam mais para o TST.
Um dos destaques é a rescisão indireta por atraso no depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), obrigatório para trabalhadores com carteira assinada. A rescisão indireta é um tipo de demissão sem justa causa em que o trabalhador pede o desligamento do seu contrato por constatar uma irregularidade, como se “demitisse” o empregador.
A partir de agora, todos os tribunais deverão entender que o atraso ou a irregularidade no depósito do FGTS é uma falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Outro entendimento do TST é que o empregador pode fazer a revista de pertences bolsas na entrada e saída do trabalho, desde que não haja constrangimentos ou exposição do trabalhador.
Para trabalhadores do comércio, também há a regra de que o profissional não pode ter o desconto das comissões recebidas por vendas que foram posteriormente canceladas pelo consumidor.
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou na sessão que todas as instâncias da Justiça deverão seguir as decisões uniformizadas para garantir estabilidade e segurança jurídica.
Ana Paula Branco, Folha de São Paulo