A Caixa Econômica Federal começa a liberar, nesta quinta-feira (dia 6), o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiam ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa de 2020 para cá. Os primeiros contemplados com essa liberação — autorizada pelo governo federal por meio de uma medida provisória publicada em 28 de fevereiro — serão os nascidos de janeiro a abril.
Neste mês de março, serão liberados valores até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível em cada conta. Quem tiver mais dinheiro retido, terá o restante dos recursos liberado em junho.
QUEM TEM DIREITO
Tem direito ao saque o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período de 1º de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025, com saldo na conta de FGTS relativa a esse contrato.
CASOS DE DEMISSÃO
Os valores retidos de FGTS serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
PAGAMENTO
A liberação do saldo retido do Fundo de Garantia será feita, prioritariamente, com o crédito na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência bancária. A Caixa estima que 85% do público-alvo vão receber dessa maneira.
Para os trabalhadores que indicaram uma conta no aplicativo do Fundo de Garantia, haverá o crédito automático no valor de até R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível na conta de FGTS. Se esse trabalhador tiver um saldo superior a R$ 3 mil, o depósito da quantia residual será realizado em junho.
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