A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, manteve sentença da 5ª Vara do Trabalho que condenou a Tochetto Comércio de Ônibus, Peças e Acessórios a pagar R$ 155 mil de multa, além de R$ 17,6 mil de indenização por dano moral.
A empresa cancelou o plano de saúde de um soldador e seus dependentes, enquanto ele estava afastado pela Previdência Social para tratamento de doença ocupacional.
O relator do acórdão, desembargador Cesar Marques Carvalho, considerou que a recusa da empresa em reincluir os dependentes no plano empresarial não apenas prejudicou a saúde do trabalhador, mas resultou na perda de um filho, nascido prematuro em rede pública de saúde – que poderia ter tido maiores oportunidades de tratamento na rede conveniada ao plano.
“É evidente a diferença na qualidade do atendimento médico entre a rede pública e particular no Brasil, em especial, no momento atual, de verdadeiro sucateamento dos hospitais públicos, fato notório que independe de prova”, ressaltou o relator.
Maldade – Segundo consta nos autos, a empresa se recusou reiteradamente a cumprir decisões judiciais que, desde setembro de 2016, determinavam a reinclusão do soldador e de seus dependentes no plano de saúde. Em julho de 2017, um mês antes da empresa cumprir a decisão judicial e restabelecer o plano de saúde, o filho prematuro do trabalhador faleceu. (via Agência Sindical)
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