De conformidade com o Art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho, fica a Empresa onde presto serviço, autorizada a Descontar em Folha de Pagamento a Mensalidade devido ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Município do Rio de Janeiro e Região. (clique na caixa abaixo para aceitar)