Na última quinta-feira (30) o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a mão de obra terceirizada em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim das empresas. Foram 7 votos a favor e 4 contra a decisão, que passa a permitir a terceirização na função principal desempenhada por uma instituição.
Foram cinco sessões plenárias do julgamento que começou no dia 16 de agosto. De acordo com informações divulgadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), os ministros defenderam que eventuais abusos devem ser punidos pontualmente.
A decisão do STF fortalece a nova lei da terceirização sancionada no ano passado por Michel Temer (MDB) e preocupa os movimentos dos trabalhadores, já que uma das principais características da terceirização é a precarização das condições de trabalho.
De acordo com Nota Técnica número 173 lançada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no setor elétrico, por exemplo, “a incidência, bem como o número de acidentes graves e fatais com terceirizados é muito superior ao quadro próprio”.
A tese aprovada pelo STF afirma que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”.
*Assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ.