O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu o direito à aposentadoria especial a um frentista por exposição ao benzeno, substância cancerígena presente nos combustíveis.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). “Ressalta-se que o agente Benzeno é cancerígeno e sua simples presença já enseja o enquadramento do período”, destacou a relatora.
Processo 44232.740735/2016-97
*Informações divulgadas pela Revista Consultor Jurídico (Conjur). Para ler a matéria na íntegra clique aqui.