Confirmada a data-base, é importante chamar atenção para a questão do trintídio. A Lei nº 7.238/1984 determina o pagamento de uma indenização, equivalente a um mês de salário, ao trabalhador que for demitido sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria. Portanto, os frentistas do Município do Rio de Janeiro que vieram a ser demitidos entre 29 de janeiro e 1º de março terão que receber um salário a mais.
“O trintídio garante relativa estabilidade aos trabalhadores nesse período de negociação da CCT. Quem for demitido tem direito a indenização. Para garantir esse direito ou qualquer outro, o trabalho pode e deve exigir que a quitação do seu contrato seja feita no Sindicato. Um serviço especializado que prestamos de forma gratuita a todos os frentistas”, explica o presidente do Sinpospetro-RJ, Eusébio Pinto Neto.
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