Com a instituição da Lei nº 9.224/2021 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro houve a declaração pelo Poder Executivo de que os FERIADOS tratados na referida lei não poderão abranger as categorias que exercem atividades definidas como ESSENCIAIS.
Assim, para os frentistas, os feriados serão gozados nos dias originalmente previstos no calendário oficial. Logo, somente o trabalho nos dias de feriados que constam do calendário oficial será considerado trabalho extraordinário (pagamento em dobro ou folga compensatória), ou seja, dia 02/04 (Sexta-Feira Santa), 21/04 (Tiradentes) e 23/04 (São Jorge).
Os dias 26/03/2021, 29/03/2021, 30/03/2021, 31/03/2021 e 01/04/2021, são considerados dias normais de trabalho