O dia de ontem, domingo, (23/05), foi um dia de vitória para os 500 mil brasileiros frentistas. Foi divulgada a decisão diretamente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região), de Porto Alegre, que suspendeu a liminar que liberava o sistema de autosserviço em um posto de combustível específico de Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina.
O desembargador Rogério Favreto, em sua decisão, concordou com o que, desde o início, foi apresentado pelos sindicatos ao redor do Brasil: de que a liminar concedida – que possibilitou o autosserviço ou self-service nos postos de combustíveis – “poderia causar dano irreparável à saúde e segurança públicas, além violar a ordem administrativa e os direitos fundamentais ao trabalho e à saúde, os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, proporcionalidade e divisão dos poderes.’
Além disso, foi citada importância da lei 9.956/2000, que ressalta o quanto é essencial que os frentistas permaneçam nos postos de combustíveis.
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– Por Mylena Campos