O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que a negociação coletiva, com participação de sindicatos, é imprescindível em casos de demissões coletivas. O caso tem repercussão geral, ou seja, será referência em futuras decisões judiciais a respeito de demissões em massa.
O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Embraer. No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda questionavam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.
Na abertura do julgamento, no ano passado, o então relator, ministro Marco Aurélio Mello, agora aposentado, votou a favor das empresas. Foi acompanhado por Nunes Marques e Alexandre de Moraes, enquanto Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a negociação prévia.
Na retomada, nesta quarta-feira (8), Dias Toffoli – que havia feito o pedido de vista – também entendeu que a participação dos sindicatos é necessária, em defesa de suas categorias. Ele foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além de Ricardo Lewandowski. Depois disso, o ministro Alexandre de Moraes, alterou seu voto, ficando com a maioria. Gilmar Mendes seguiu o relator.
Por Estefania de Castro
*Com informações do STF