A Medida Provisória (MP) que permitia pagar o trabalhador doméstico até o sétimo dia do mês perdeu a validade. A regra tinha sido estipulada na Medida Provisória 1.110 editada em março deste ano, mas o texto não foi aprovado pelo Congresso e perdeu a validade no último domingo, 7.
A MP desobrigou o patrão doméstico de pagar o salário do empregado até o quinto dia do mês seguinte ao trabalhado, permitindo que a remuneração fosse paga até o 7º dia. Como perdeu a validade, volta a valer a regra do 5º dia útil.
Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deveriam ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. Como a MP não foi aprovada, a data volta a ser no dia 7 do mês seguinte.
O mesmo vale para a contribuição patronal previdenciária para o INSS (de 8% ao mês) e a contribuição social para financiar o seguro contra acidentes do trabalho (de 0,8%). A data volta a ser no dia 7 do mês seguinte.
O Estado de São Paulo