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Posto é condenado por pagar piso salarial menor do que o previsto na CCT

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Posto e Lanchonete Xodó do Papai LTDA foi condenado pela juíza Mônica Cardoso, da 1ª Vara de Trabalho de Duque de Caxias, por não pagar o piso salarial da categoria, conforme determina a Convenção Coletiva dos Trabalhadores de Postos do Estado do Rio de Janeiro. A empresa descumpriu a convenção 2017/2019 ao não reajustar o salário da categoria em 3%, em 1º de junho de 2018, como determinava o Termo Aditivo da CCT.

Durante o trabalho de base, dirigentes do SINPOSPETRO-RJ constataram que os funcionários do posto não estavam recebendo os salários de forma correta.

Ao invés de pagar o piso salarial de frentista de R$ 1.035,32 como previa o Termo Aditivo, o posto reajustou o salário dos funcionários para R$ 1.005,56.

O Posto também foi condenado por descumprir a cláusula 5ª da CCT, que trata do pagamento do abono salarial. De acordo com o Termo Aditivo, o abono salarial de R$ 509,31 deveria ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 259,31 no dia 30 de setembro de 2018 e a segunda, de R$ 250,00, em 30 de outubro do mesmo ano. O posto efetuou o pagamento em duas parcelas de R$ 161,69.

Na condenação o posto Xodò do Papai foi obrigado a pagar todas as diferenças retroativas a 1º de junho de 2018. A empresa também terá que pagar ao sindicato a multa normativa por descumprir a convenção da categoria. A multa é calculada sobre cada infração cometida contra cada funcionário prejudicado.

Esse é mais um caso em que o departamento jurídico do sindicato precisa da ajuda da categoria para localizar os funcionários, que trabalharam no Posto Xodó do Papai, em 2018. Como a ação é coletiva, o sindicato não tem acesso a informações detalhadas dos trabalhadores. A justiça já homologou os cálculos apresentados pelo SINPOSPETRO-RJ para o pagamento dos funcionários.

Os trabalhadores citados na lista abaixo devem entrar em contato com o sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926. O atendimento será agendado e o trabalhador precisa apresentar as carteiras de identidade e trabalho e o CPF.

Por Estefania de Castro
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