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Leis trabalhistas mudaram após a reforma, mas súmulas do TST, não

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A reforma trabalhista e a lei da terceirização, ambas de 2017, completam cinco anos em vigor e, para quem as defende, foram importantes atualizações das regras a serem seguidas nas relações entre empresas e empregados.

As mudanças trazidas por elas, porém, ainda não chegaram aos entendimentos majoritários do Judiciário trabalhista, segundo conclusão de uma análise feita pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Isso não quer dizer, na prática, que juízes e desembargadores trabalhistas estejam tomando decisões com base em orientações defasadas, ou que sejam divergentes em relação às novas legislações.

No entanto, diz Sylvia Lorena, gerente-executiva de relações do trabalho da CNI, a manutenção dessas súmulas pode deixar uma percepção de insegurança jurídica e “causar problemas com os mais desavisados.”

Além das leis da terceirização e da reforma trabalhista, a CNI levantou decisões judiciais do STF (Supremo Tribunal Federal) que fecharam entendimento quanto à constitucionalidade ou não de certos assuntos. Recentemente, em agosto, a Corte superior invalidou uma súmula do TST que previa o pagamento em dobro das férias se houvesse atraso.

O Supremo entendeu que a penalidade, para a remuneração das férias e o terço constitucional, não está prevista em lei. A partir desse entendimento, a confederação concluiu que a Súmula 450 do TST deve ser cancelada.
Fernanda Brigatti, Folha de São Paulo