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Justiça condena mais um posto de combustível no Rio por pagar errado feriado trabalhado

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O Posto de Gasolina Alegria da Vila da Penha, que fica na Zona Norte da cidade o Rio de Janeiro, foi condenado pela justiça por não pagar o feriado trabalhado do frentista como determina a Convenção Coletiva da categoria. A juíza Alessandra Jappone Magalhães, da 51ª Vara do Trabalho, determinou que a empresa realize o pagamento em dobro dos feriados não compensados, desde fevereiro de 2017.

No processo, o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ alegou que o posto descumpriu a cláusula oitava da convenção, que garante aos empregados o acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal das horas trabalhadas em feriados, quando não há substituição por folga. A empresa se defendeu alegando que os funcionários não recebem horas extras, pois trabalham com escala de revezamento por turnos. Na documentação entregue à Justiça pela empresa, ficou comprovado que os funcionários não recebem horas extras, porque não exercem jornadas excedentes a carga horária.

A justiça constatou, no entanto, que em dois anos, a empresa só pagou um dia de feriado trabalhado de forma correta aos funcionários. Com a condenação, o posto está sendo obrigado a quitar a dívida com os trabalhadores.

Na mesma ação, o departamento jurídico cobrou o cumprimento da cláusula 13ª da Convenção Coletiva, que obriga as empresas contratarem assistência médica ambulatorial para os empregados. Na defesa, a empresa chegou a alegar que os funcionários teriam negado individualmente o benefício, o que não ficou comprovado, já que a cláusula não determina qualquer pagamento do por parte do trabalhador.

Além de regularizar toda a situação, o Posto de Gasolina Alegria da Vila da Penha foi condenado a pagar ao SINPOSPETRO-RJ a multa normativa por descumprir a convenção.

PROCESSO 0101366-47.2018.5.01.0051
Esse é mais um caso, em que o departamento jurídico precisa localizar os funcionários do posto para que possam ser ressarcidos. Se você conhece alguém da lista abaixo favor entrar em contado o sindicato, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

 

Por Estefania de Castro
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