Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Empresas de Telecomunicação deverão informar preço individual de cada serviço ao venderem pacotes

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Ao oferecerem pacotes de serviços de telecomunicação, promocionais ou não, as empresas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão deixar registrada a opção de contratação individual de cada serviço e seu preço separado, durante ligação telefônica gravada ou em qualquer outro meio de contato similar que assegure o registro da negociação com o consumidor. A obrigatoriedade foi proposta na Assembleia Legislativa do Rio e virou lei após a sanção do governador do Estado Cláudio Castro. O prazo para adequação à medida é de 30 dias úteis.

As empresas prestadoras de serviço de telecomunicações são as fornecedoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de internet, de televisão a cabo e similares. A lei também pretende proteger o consumidor de falsas ofertas promocionais. Para tratarem ofertas como pacotes promocionais, as empresas precisarão colocar preços inferiores à soma dos preços individuais dos serviços de telecomunicações inclusos.

A fiscalização do atendimento às normas poderá realizada pelo próprio consumidor, por meio de contato ao Disque Procon-RJ, bem como por fiscalizações da entidade ou outros órgãos fiscalizadores. O descumprimento das regras gerará multa para a empresa.
Extra