A partir do dia 3 de novembro, as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que identificar e bloquear, por 15 dias, o serviço de empresas que realizarem, ao menos, cem mil chamadas curtas por código de acesso (telefones vinculados a CNPJs e filiais) em um dia. O descumprimento do novo regramento poderá levar a multa às operadoras e às empresas que originaram as chamadas de até R$ 50 milhões.
Essa é mais uma medida determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para coibir chamadas curtas, com menos de três segundos, que continuam a incomodar os consumidores brasileiros.
Com o mesmo foco, a Anatel determina ainda que, no prazo de 60 dias, as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizem uma ferramenta de consulta que permita a identificação pelo consumidor da empresa que realiza as chamadas. A agência divulgará mensalmente o ranking das empresas que mais realizam esse tipo de ligação.
A plataforma deverá ser gratuita e permitir que o usuário seja informado, pelo menos, da razão social e o CNPJ da empresa que originou a chamada, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o número de telefone.
Luciana Casemiro, Extra