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Licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar, decide STF

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última sexta-feira (21) garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.

Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no país e, por causa dessa condição, precisam ficar mais tempo no hospital. Quando a mãe tem complicações no parto, também precisa permanecer internada por mais tempo.

Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. A licença dura 120 dias, garantido para a mulher o salário-maternidade.

O Solidariedade havia questionado essa regra, para os casos de bebês ou mães que precisam ficar mais tempo no hospital, alegando que a forma convencional de contar a licença acaba reduzindo o convívio entre mães e filhos, podendo prejudicar, inclusive o aleitamento materno.
Douglas Gavras, Folha de São Paulo