Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Posto é condenado em 2ª instância por não cumprir Convenção Coletiva do Município do Rio

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A diretoria do SINPOSPETRO-RJ, durante trabalho de base, tem identificado vários erros no pagamento de dias de feriados trabalhados pela categoria. Ao detectar o problema, o dirigente sindical repassa as informações para o departamento jurídico, que entra na Justiça para cobrar os direitos dos frentistas. Mesmo errados, alguns postos recorrerem da sentença e acabam perdendo na 2ª instância. Foi o que aconteceu com o Posto de Gasolina Santa Bárbara do Méier LTDA.

O posto foi condenado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (TRT-RJ) por não pagar de forma certa os dias de feriados trabalhados aos seus funcionários. No acordão, os desembargadores confirmaram a sentença da Juíza Neila Costa Mendonça, da 76ª Vara do Trabalho. No julgamento do processo, os desembargadores constataram que a empresa pagava os feriados com valores diferentes nos contracheques dos funcionários. Ficou comprovado que, enquanto um funcionário recebeu R$ 87,25 pelo dia trabalhado no feriado, outros receberam apenas R$ 43,62.

Na decisão, os desembargadores condenaram o posto a pagar as diferenças de todos os feriados aos trabalhadores que não receberam corretamente, a partir de dezembro de 2018. As diferenças do dia trabalhado no feriado serão corrigidas pelo índice da inflação.
A cláusula oitava da convenção coletiva da categoria determina que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago com adicional de 100%, sem prejuízo de remuneração relativa ao repouso semanal.

A empresa também foi condenada a pagar ao SINPOSPETRO-RJ a multa normativa por descumprir a Convenção Coletiva do Município do Rio de Janeiro. A multa é cobrada por cada infração e cada funcionário lesado.

Essa é mais uma vitória do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, que luta para defender os seus direitos.

PROCESSO 0100460-79.2018.5.01.0076
Como a ação é coletiva, o sindicato não tem acesso a informações detalhadas dos trabalhadores. A listagem com o nome dos funcionários é entregue à justiça pelo posto. Por isso precisamos localizar os trabalhadores para que eles possam receber os valores da ação. Mais uma vez contamos com a ajuda de vocês. Os trabalhadores citados abaixo devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

Por Estefania de Castro
Design Mylena Campos