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Comerciante que tentar influenciar voto será multado em R$ 10 mil, decide Justiça

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Empresas e empresários do comércio em todo o Brasil estão proibidos de praticar qualquer tipo de assédio eleitoral e quem descumprir poderá ser multado em R$ 10 mil por funcionário. A determinação é do juiz Antônio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho em Brasília (DF), e vale para todo o Brasil.

Ele atendeu a um pedido feito pelas centrais sindicais CUT (Central Única dos Trabalhadores) e UGT (União Geral dos Trabalhadores) e a Contracs-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT) contra a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

A decisão é uma tutela de urgência e prevê que as entidades sindicais possam acessar os locais de trabalho quando houver necessidade de conferir se o direito ao voto livre está sendo respeitado.

A CNC também ficou obrigada a orientar o setor para que “se abstenha de praticar quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas”.

Na decisão, Souza Junior escreveu que as empresas não podem, especialmente, indicar a possibilidade de demissões ou redução da atividade econômica na hipótese de eleição de algum candidato à presidência. O mesmo entendimento vale para a oferta de vantagens para influenciar a escolha desses funcionários.

Se a CNC descumprir a determinação de divulgar as orientações, poderá ser multada em R$ 200 mil. Se as empresas não permitirem o acesso das entidades sindicais, a multa será de R$ 50 mil.

Nas últimas semanas, o Ministério Público do Trabalho viu disparar as denúncias de assédio eleitoral, nas quais empregadores fazem ameaças ou promessas na tentativa de influenciar a escolha de voto dos trabalhadores.

Até terça, o MPT (Ministério Público do Trabalho) havia recebido denúncias de assédio eleitoral conta 1.134 empresas, aumento significativo em comparação com 2018 (212).
Fernanda Brigatti, Folha de São Paulo