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Postos de combustíveis têm até amanhã (30) para pagar primeira parcela do 13º salário

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Por Estefania de Castro,
Design Mylena Campos

 

 

Com o Natal chegando, a expectativa de quem trabalha é receber o 13º salário para comprar presentes, pagar contas e separar uma reserva para as despesas de início de ano. De acordo com a advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, todos os trabalhadores contratados pelo regime de CLT, inclusive os aposentados que continuam na ativa, têm direito ao 13º salário.

Ela diz que a lei autoriza que o pagamento do abono seja feito em até duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda em 20 de dezembro. Thais Farah frisa, no entanto, que o pagamento do 13º pode ser feito de uma única vez, desde que no dia 30 de novembro. Não é permitido o pagamento integral do décimo terceiro no dia 20 de dezembro. A advogada afirma que na convenção da categoria não há previsão para o pagamento do décimo terceiro fora dessas datas.

CÁLCULO
Segundo Thais, o cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Os empregados que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de décimo terceiro.

Ela ressalta que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo. A advogada lembra que a empresa é obrigada a recolher o FGTS nas duas parcelas do abono, já a dedução do Imposto de Renda e o desconto do INSS, só ocorre no dia 20 de dezembro.

DENÚNCIAS
Os funcionários de postos de combustíveis que não receberem a primeira parcela do décimo terceiro do salário amanhã (30) devem entrar em contato com o departamento jurídico pelo WhatsApp (21) 97020-9100.

DIREITOS
O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, diz que o 13º é uma conquista da classe trabalhadora. Segundo ele, o atraso incorre em multa administrativa do Ministério do Trabalho de R$ 170,25 por empregado.