Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que é constitucional a chamada “revisão da vida toda”. A partir desse mecanismo, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.
Em março, o caso estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Na ocasião, o placar já estava definido de maneira favorável aos pensionistas, também por seis votos a cinco.
A retomada do julgamento ocorreu nesta quarta-feira, quando as partes interessadas leram os seus argumentos. Nesta quinta-feira, os ministros repetiram os argumentos que já haviam debatido no plenário virtual. Quando o caso começou a ser julgado, ainda em 2021, o hoje ministro aposentado Marco Aurélio Mello já havia dado seu voto a favor da “revisão da vida toda”.
A ‘revisão da vida toda’
Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma regra de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir com a previdência depois disso não é afetado pela decisão do STF.
Mariana Muniz, O Globo