A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um motorista de aplicativo do município de Camboriú, em Santa Catarina, que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício com a Uber.
Na decisão, desta quarta-feira(14), o colegiado entendeu que não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa de transporte.
Relator do caso, o ministro Ives Gandra Martins destacou que o motorista pode, por exemplo, definir os dias e os horários de trabalho e desligar o aplicativo quando quiser. Além disso, a empresa não estabelece metas.
Sobre a remuneração, o relator afirmou que os percentuais fixados pela Uber para a cota do motorista são superiores ao que o TST tem admitido como suficientes para caracterizar a relação de parceria.
O motorista argumentava ter sido admitido pela empresa em 2019, com desempenho avaliado por sistema de notas. A pontuação ruim acarretava suspensão do perfil ou bloqueio. Segundo ele, foram mais de 2 mil viagens realizadas. Já a empresa sustentou que a relação era de natureza civil, e não trabalhista.
Duas esferas da Justiça já haviam julgado improcedente o vínculo empregatício. A decisão foi similar na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
O ministro Ives Gandra reconheceu a evolução das formas de trabalho e as mudanças decorrentes das novas tecnologias e como isso tem impactado e impulsionado transformações no Direito do trabalho. No entanto, defendeu a necessidade de regulação mais precisa e específica.
O Estado de São Paulo