Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Empresas podem demitir por justa causa quem participar de atos golpistas

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A CLT define 13 situações específicas em que empregados de empresas privadas com carteira assinada podem ser demitidos por justa causa —ou seja, sem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.

Esses motivos, no geral, se referem a alguma falta grave cometida pelo funcionário, seja intencional ou não. São alguns deles: má conduta; condenação por crime; embriaguez habitual ou durante o serviço; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ato contra a honra ou a boa fama do empregador.

A lei também prevê justa causa aos empregados pela prática de atos contra a segurança nacional, “devidamente comprovada em inquérito administrativo”.

Advogados ouvidos pelo UOL avaliam que funcionários que participarem de atos golpistas como os do último domingo (8) podem ser demitidos por justa causa. Esses casos podem ser enquadrados em três das situações listadas na CLT: má conduta, ato contra a segurança nacional ou contra a honra e boa fama do empregador.
Anaís Motta, UOL