Trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos temporariamente durante a pandemia da Covid-19 podem enfrentar problemas na hora de dar entrada na aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, no período em que tiveram o vínculo trabalhista interrompido, a contribuição previdenciária não foi feita e o tempo de serviço deixou de ser contabilizado.
A possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho foi prevista – ao lado da redução de jornada e salário – numa Medida Provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro em julho de 2020, na tentativa de evitar demissões no país em meio à pandemia. Nesse modelo, os trabalhadores de empresas que aderiram a uma das possibilidades receberam uma complementação de renda paga pelo governo federal.
O texto, depois convertido em lei, determinava que o chamado Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) duraria até o dia 31 de dezembro daquele ano, mas voltou a valer em 2021.
No caso da redução de jornada, o trabalhador continuava a contribuir para o INSS. Já quem teve o contrato suspenso, no entanto, ficou sem o recolhimento previdenciário, o que impacta no cálculo para aprovação da aposentadoria.
Leticia Lopes, Extra