Ao achar um produto alimentício à venda com o prazo de validade vencido em um supermercado, o cliente terá direito a ganhar produto igual com prazo de validade ainda por vencer. A lei foi aprovada nesta quarta-feira (15) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
A regra vale também para hipermercados e estabelecimentos similares. Se não houver no local produto idêntico, o cliente deve receber outro similar ou de preço equivalente, a sua escolha.
Esse novo direito do consumidor deve ser informado em cartazes fixados nos estabelecimentos.
A lei não se aplica quando a constatação do prazo de validade vencido ocorrer após a efetivação da compra.
Segundo a Alerj, cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor a fiscalização desta Lei, bem como o recebimento e procedimento de denúncias e reclamações pelo seu descumprimento, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O órgão estadual de proteção e defesa do consumidor poderá firmar convênio com os Municípios para fins do disposto.
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