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Frentistas do Município do RJ retomam negociação salarial na próxima semana

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A comissão de negociação das cláusulas econômicas e sociais da Convenção Coletiva 2023/2025, dos quinze mil trabalhadores de postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro, volta a se reunir na próxima terça-feira (28). Na segunda rodada de negociação, os dirigentes do SINPOSPETRO-RJ vão abrir a discussão sobre o índice de reajuste salarial da categoria. O sindicato reivindica um piso salarial unificado para a categoria de R$ 1.630,97, mais o adicional de periculosidade de 30%. Conforme a proposta, o gerente receberá dois pisos e meio, e o subgerente dois pisos salariais da categoria.

Os dirigentes também vão lutar para conquistar para os trabalhadores, ticket refeição no valor de R$ 25,00 por dia, além do vale-alimentação no valor de R$ 650,00 por mês. Os dois benefícios deverão ser concedidos também no período de férias.

DATA-BASE 
Na primeira rodada de negociação, no dia 8 de fevereiro, a diretoria do SINPOSPETRO-RJ conseguiu assegurar a data-base da categoria. Todas as conquistas serão pagas retroativo a 1º de março de 2023.

ABONO SALARIAL
Na pauta de reivindicação, a diretoria do sindicato pede um abono no valor de um piso salarial da categoria a ser pago, neste ano, em três parcelas.

ADICIONAL
O sindicato também vai brigar para incluir na Convenção Coletiva a função de frentista caixa. O trabalhador, responsável pelo recebimento dos pagamentos dos clientes, terá direito a uma gratificação mensal correspondente a 25% do valor do seu salário.

DIREITO ASSEGURADO
Os empregados dispensados, sem justa causa, entre 30 de janeiro e 28 de fevereiro terão direito a um piso salarial a mais na rescisão trabalhista. O pagamento da indenização adicional é previsto na Lei 7.238/ 84, que garante os direitos dos trabalhadores demitidos, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria. Esse período, conhecido como trintídio, é para garantir ao empregado em aviso prévio — seja indenizado ou trabalhado — o direito ao reajuste, já que o encerramento do contrato coincide com a data-base.

Por Estefania de Castro
*Foto Aparecida Evaristo