Os funcionários de postos e combustíveis do Rio de Janeiro, que se deslocam para o trabalho em veículos próprios, podem solicitar o vale-combustível à empresa. As Convenções Coletivas do Estado e do Município do Rio de Janeiro garantem ao trabalhador o direito de optar entre o vale-transporte ou vale-combustível.
Para receber o vale-combustível, o empregado precisa fazer o pedido por escrito. O funcionário também terá que apresentar à empresa o documento de propriedade do veículo, caso esteja em nome de outra pessoa é preciso apresentar a autorização do dono. O valor do benefício é o mesmo do vale-transporte.
O diretor Klebson Patrício esteve, nesta quinta-feira (23), na rede de Postos KM. A empresa substituiu o vale-combustível dos funcionários, que vão para o trabalho com o próprio veículo, pelo vale-transporte. Ao se reunir com o RH da rede, o diretor explicou que a opção é um direito por constar na convenção. A empresa alegou que alguns funcionários estavam usando o benefício indevidamente. Após a reunião, a rede retrocedeu na decisão e, a partir de agora, vai conceder o vale-combustível só para os empregados que vão para o trabalho com o próprio veículo.
De acordo com a convenção da categoria, o empregado precisa renovar a documentação do veículo junto à empresa todos os anos. O mesmo ocorre em caso de troca de veículo.
Caso não haja manifestação por escrito do trabalhador, caberá ao empregador fornecer o vale-transporte convencional previsto em lei.
AUXÍLIO TRANSPORTE
As regras para o vale-combustível são as mesmas do vale-transporte. Segundo a Lei 7.418, de 1985, que instituiu o vale-transporte, o benefício tem que ser pago antecipadamente para o empregado poder utilizá-lo no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. O valor do benefício não é incorporado ao salário.
A legislação prevê que as empresas podem descontar até 6% do salário dos colaboradores para custear suas despesas de transporte. O funcionário que mudar de endereço tem a obrigação de informar a empresa para os dados serem atualizados e o valor do benefício seja ajustado, caso necessário.
Por Estefania de Castro