O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esperado há cerca de nove anos, o julgamento deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia —de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial)— é constitucional.
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores —a mesma da caderneta de poupança— trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (SDD), o Paulinho da Força, era presidente da central sindical na época e foi um dos responsáveis por entrar com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.
O pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo