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Dirigir veículo com placa adulterada agora pode levar à prisão em flagrante

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Uma recente mudança do Código Penal endureceu a punição para quem conduz veículos com placas e chassis adulterados ou sem identificação. Agora, o motorista flagrado com aquela fitinha adesiva modificando um dos números ou com a placa parcialmente coberta pode ser preso em flagrante.

De acordo com dados da CET-Rio, nos últimos 12 meses, radares da cidade registraram a passagem de 3,6 mil veículos sem identificação por dia.

Com a alteração, passou a ser crime retirar a placa, o que antes era apenas uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A pena é de três a seis anos de prisão.

A mudança tornou crime, também, conduzir veículo com sinal identificador adulterado ou remarcado.

O agente de segurança não precisa provar que a adulteração acabou de acontecer para fazer uma prisão em flagrante.

Pena maior para delivery
Se a pessoa estiver no exercício de atividade industrial ou comercial, como é o caso de quem faz o serviço de delivery, a pena aumenta: vai de quatro a oito anos de reclusão.
Carolina Heringer, O Globo