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Lei garante um piso salarial a mais aos frentistas do Estado do RJ demitidos em maio

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Os funcionários dos postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro dispensados sem justa causa, entre 1ª e 31 maio, terão direito a um piso salarial a mais na rescisão trabalhista. O pagamento da indenização adicional é previsto na Lei 7.238/84, que assegura os direitos dos trabalhadores demitidos, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Esse período, conhecido como trintídio, é para garantir ao empregado, que está de aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, o direito ao reajuste, uma vez que o término do contrato coincide com a data-base.

Os frentistas do Estado têm data-base em 1º de junho. Não há qualquer impedimento na demissão do empregado, desde que a empresa pague a multa.
O valor da multa é o salário mensal do empregado e não a sua remuneração.

DEMISSÃO
O trabalhador demitido no período do trintídio deve ficar atento ao cálculo das verbas rescisórias, verificando se há o salário adicional que é de direito.

A Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, desobrigou as empresas de homologar as rescisões nos sindicatos. O trabalhador, contudo, pode requerer que o contrato seja encerrado na presença de um representante do sindicato de classe.

Thais Farah, advogada do SINPOSPETRO-RJ, alerta que as empresas têm um prazo de dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores contratados com menos ou mais de um ano. Ela também lembra que a empresa deve informar ao funcionário que, caso cumpra o aviso prévio, poderá optar por trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO
Os três sindicatos dos frentistas no Estado do Rio de Janeiro vão negociar em conjunto neste ano. O objetivo é fortalecer a luta por direitos e melhorias salariais. A pauta de reivindicação será entregue pelo SINPOSPETRO-RJ, SINPOSPETRO-NITERÓI e SINPOSPETRO-CAMPOS, ainda neste, ao SINDESTADO (Sindicato Patronal).

Além do aumento real nos salários, os sindicatos pedem o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para os funcionários de lojas de conveniência e escritório.

Por Estefania de Castro