Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, como anunciou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Dia do Trabalhador (dia 1º), o valor do piso do seguro-desemprego será reajustado. A correção no valor da primeira faixa do benefício, que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, passa a valer a partir da próxima quinta-feira (dia 11).
A data de referência é determinada pela lei que regulamentou a iniciativa, em 1990. De acordo com o texto, o piso do benefício é igual ao salário mínimo do mês anterior (neste caso R$ 1.302, válido até 30 de abril), se o seguro-desemprego for depositado ao trabalhador até o dia 10 do mês atual. O valor é atualizado para o piso nacional do mês vigente caso o benefício seja pago a partir do dia 11.
Mas atenção: o reajuste do piso nacional muda apenas o valor mínimo do benefício. As faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego foram corrigidos no início do ano, quando o IBGE divulgou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2022 acumulado em 5,93%.
Têm direito ao benefício trabalhadores formais que tenham sido demitidos sem justa causa.
Eles ainda devem comprovar pagamento de salários em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, no caso da primeira solicitação. Para quem pede em um segundo momento, é preciso ter recebido salário em pelo menos nove dos 12 últimos meses. Para as demais solicitações, basta comprovar salário em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.
Leticia Lopes , Extra