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Frentistas do Município do Rio conquistam aumento real; diferenças salariais serão pagas em junho

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Os quinze mil trabalhadores de postos de combustíveis do Município do Rio de Janeiro receberão, em junho, o salário com aumento de 6,9%. Com o reajuste, que representa um aumento real de 2,54%, o piso do frentista passará para R$ 1.812,40, já incluso o adicional de periculosidade de 30%. As diferenças dos salários retroativas a 1º de março, data-base da categoria, serão pagas até o quinto dia útil do próximo mês. O aumento salarial da categoria vai injetar mais de R$ 26 milhões na economia do país até o fim do ano.

O vale-alimentação foi reajustado em 15,39% e passará de R$ 260,00 para R$ 300,00 por mês. As diferenças do benefício serão pagas no dia 15 de junho. Os demais benefícios tiveram aumento de 6,9%.

Os trabalhadores também terão direito a um abono anual de R$ 646,20.

Neste ano, o SINPOSPETRO-RJ conquistou avanços significativos nas cláusulas sociais da Convenção Coletiva 2023/2025. Eusébio Neto, presidente da entidade, disse que a resistência da categoria foi importante para avançar na negociação. Segundo ele, a maioria das categorias, com data-base em março, teve um aumento real nos salários de 1%.

“A determinação da diretoria foi importante para o sucesso da negociação e a conquista do aumento real. O sindicato não cedeu às pressões e lutou pelas cláusulas que garantem mais direitos às mulheres e proteção aos trabalhadores”, disse ele.

CONQUISTAS

  • As mulheres terão direito a dois domingos de folga por mês, sem a perda do repouso remunerado.
  • Além de quatro jogos de uniformes por ano, a empresa fornecerá um agasalho para os trabalhadores.
  • Os postos darão mais publicidade para o contrato do seguro de vida em grupo.
  • As empresas serão obrigadas a conceder o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) aos trabalhadores. Documento indispensável para requerer a aposentadoria especial.
  • Proibição da instalação de bombas de autosserviço nos postos de combustíveis da cidade. Essa cláusula garante o emprego do frentista.
  • Formalização quanto ao cumprimento da Lei 12.506/2011, fazendo-se respeitar a proporcionalidade do aviso prévio de forma indenizada.

Por Estefania de Castro