O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta sexta-feira (19) a retomada do julgamento do caso que poderá mexer nas relações entre empregadores e funcionários no Brasil, especialmente o futuro das demissões sem justa causa.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.625 tramita desde 1997 na Corte e trata da legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Essa convenção estabelece critérios para o encerramento de contratos de trabalho por iniciativa do empregador, ou seja, para as demissões sem justa causa.
Em seus 22 artigos, o texto prevê requisitos para a dispensa e lista motivos que não podem ser usados para justificar a demissão, como filiação a sindicato, raça, cor, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião ou opinião política.
Apesar de o prazo se estender até a próxima sexta (26), é possível que os ministros deem seus pareceres antes dessa data e, com isso, já se saberá o resultado antes de o julgamento terminar.
Fernanda Brigatti, Folha de São Paulo