O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente que tinha as idas ao banheiro controladas para influenciar no seu pagamento mensal.
O caso ocorreu em Maringá, no Paraná. As pausas para ida ao banheiro impactavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada, chegando a representar 70% do salário, e a remuneração recebida pelo supervisor.
Para os ministros da Terceira Turma, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada.
Segundo a vítima, como essa premiação também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia do desempenho da equipe, as paradas eram controladas. Ainda, os relatórios com dados sobre produtividade e estouro de pausas eram divulgados para todos, ocasionando um ambiente de atritos e prática de assédio moral.
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