Av. Professor Manuel de Abreu, 850
Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ
De Segunda à Sexta das 08h às 17h
Nosso Expediente

Frentista tem direito a seguro de vida extensivo a família

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

Os postos de combustíveis do município do Rio de Janeiro são obrigados a contratar seguro de vida em grupo para os seus funcionários, conforme determina a cláusula 14ª da Convenção Coletiva 2023/2025. O seguro também garante uma indenização ao trabalhador, em caso de morte do cônjuge e de filhos menores de 18 anos. Na apólice do seguro deve constar, ainda, a despesa com o funeral.

No município do Rio, as empresas devem fixar a apólice do seguro no quadro de avisos, para que o trabalhador tenha conhecimento do benefício. Na negociação salarial, o SINPOSPETRO-RJ conseguiu elevar o valor da indenização por morte acidental do trabalhador para R$ 57.159,93. O mesmo valor será pago em caso de invalidez permanente em decorrência de acidente. A família tem direito ao auxílio funeral de R$ 5.715,99 por morte do empregado.

O funcionário do posto receberá um seguro de R$ 14.290,16 e R$ 2.665,15 de auxílio funeral em caso da morte do cônjuge. Em caso morte de filhos menores de 18 anos, o trabalhador terá direito a R$ 2.882,54 de seguro e o mesmo valor de auxílio funeral.

ESTADO
Os trabalhadores do estado têm direito ao seguro de vida em grupo no valor de R$ 35.477,88 em caso de morte acidental ou invalidez permanente. No caso de morte natural ou o empregado ficar inválido por doença, o seguro é de R$ 17.740,02. Os postos de combustíveis do estado devem pagar R$ 3.548, 01 de auxílio funeral, em caso de morte do trabalhador. A Convenção Coletiva do Estado garante o auxílio funeral apenas para o cônjuge do empregado, os filhos não têm esse direito. O trabalhador receberá seguro de vida em caso de morte do cônjuge e dos filhos que tiverem entre 14 e 18 anos.

Os frentistas do estado estão em campanha salarial e os valores do seguro serão reajustados após o término do processo. O sindicato também exige que as empresas deem mais publicidade ao seguro de vida em grupo.

O auxílio funeral é liberado com o seguro de vida, portanto, o pagamento só é efetuado após os trâmites legais.

Os benefícios são garantidos enquanto o trabalhador estiver na empresa. Os postos que não têm os serviços contratados são obrigados a indenizar o trabalhador e seus familiares, em caso de sinistro. O valor da indenização é o mesmo da apólice de seguro.

Por Estefania de Castro