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Negociação salarial dos frentistas do estado do RJ será retomada na próxima semana

  • Postado por: Estefania de Castro
  • Categoria: Sem categoria

A diretoria do SINPOSPETRO-RJ se reúne na próxima terça-feira (4) com representantes do SINDESTADO (Sindicato Patronal) para dar continuidade ao processo de negociação salarial dos 20 mil trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do estado do Rio de Janeiro. A entidade luta para conquistar aumento real e novos benefícios na Convenção Coletiva 2023/2025 da categoria.

A primeira rodada de negociação foi marcada por impasse, por isso a participação do trabalhador na campanha salarial se torna imprescindível para o sucesso da negociação deste ano. Os frentistas precisam mostrar insatisfação com os baixos salários no ambiente de trabalho.

Para esclarecer a categoria sobre os entraves na negociação, a diretoria visitou, com carro de som, vários postos nas cidades da Baixada Fluminense e no Sul do Estado neste mês.

REIVINDICAÇÕES
O sindicato reivindica aumento real nos salários, vale-alimentação de R$ 450,00 e ticket refeição no valor de R$ 20,00 por dia trabalhado.

A diretoria também luta para estender o adicional de periculosidade de 30% para todos os trabalhadores, inclusive de escritório e loja de conveniência.

O SINPOSPETRO-RJ quer tornar a função de frentista caixa obrigatória. O trabalhador que ficar responsável em receber o pagamento dos clientes terá uma gratificação mensal de 50% do valor do salário.

Na pauta, a entidade também pede que os serviços prestados à noite sejam efetuados, por pelo menos dois funcionários, sendo um deles vigia noturno.

As entidades ainda defendem a inclusão da cláusula que proíbe a instalação de bombas de autosserviço. Essa cláusula assegura o emprego dos trabalhadores de postos.

SEGURANÇA E SAÚDE
A fim de reduzir os riscos à saúde dos frentistas, o sindicato propõe a inclusão de uma cláusula que obriga a instalação de assentos nos postos de combustíveis.

A diretoria também exige o cumprimento do item 11.2 do anexo IV da NR 20, que determina à empresa a lavagem semanal do uniforme dos funcionários.

Por Estefania de Castro