O texto-base da reforma tributária, aprovado com folga em dois turnos na Câmara dos Deputados , visa mudar a forma como os impostos são cobrados hoje no país. A proposta trata especificamente da tributação sobre o consumo de bens e serviços.
O governo diz que a reforma não vai aumentar a carga tributária total do país. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros. A alíquota padrão de imposto que incidirá sobre bens e serviços ainda não foi definida, mas estudos do governo indicam uma taxa próxima dos 25%.
Será criado um imposto unificado. A proposta prevê um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
CESTA BÁSICA
O relator Aguinaldo Ribeiro incluiu no texto alíquota zero para a cesta básica. Os itens que entram nessa cesta ainda serão definidos. Os outros alimentos, que não entrarem na lista, devem seguir a taxação reduzida.
MEDICAMENTOS
Os medicamentos e dispositivos médicos terão taxação reduzida em 50%. Portanto, se o imposto padrão for 25%, devem ser taxados em 12,5%. Hoje os medicamentos de uso humano são taxados em 33,87% segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Alguns medicamentos específicos, como os para tratamento do câncer, ficarão isentos de imposto.
Serviços como saúde, educação e transporte terão taxação reduzida em 50%.
STREAMING
Os serviços de streaming, que hoje pagam cerca de 14% de imposto, podem ficar mais caros se considerada a alíquota padrão de 25%. Por outro lado, serviços de telefonia devem ficar mais baratos.
CERVEJA E CIGARRO
Haverá um Imposto Seletivo, que também está sendo chamado de “imposto do pecado”. Pela proposta, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. A alíquota ainda não foi definida. Hoje o cigarro paga 83% de imposto, e a cerveja paga 42,69%.
CASHBACK
O texto prevê a possibilidade de devolução, para pessoas físicas, de parte do imposto pago. A medida é defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres. O tema será definido em lei complementar.
Mariana Desidério, UOL