O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quarta-feira sem vetos a lei que proíbe a venda de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares como forma de combater a obesidade infantil. A lei inclusive já foi regulamentada por meio de um decreto publicado também nesta quarta no Diário Oficial que estabelece o prazo de 180 dias para os estabelecimentos de adequarem. O ato atribui aos fiscais da Vigilância Sanitária a responsabilidade por fiscalizar o cumprimento da nova legislação.
O descumprimento da lei prevê uma série de sanções. Inicialmente, o estabelecimento será apenas notificado para suspender as vendas no prazo de dez dias. Se não o fizer será advertido e se a irregularidade permanecer. Se a instituição for particular o estabelecimento está sujeito a multa de R$ 1,5 mil diária até que a legislação seja cumprida. As receitas serão revertidas para ações de combate à obesidade infantil e programas voltados à segurança alimentar do município.
Entre outros dispositivos, o decreto prevê que as escolas municipais deverão incluir no currículo a Educação Alimentar e Nutricional — EAN — que deverá abordar práticas saudáveis de vida sob ótica da segurança alimentar e nutricional.
Luiz Ernesto Magalhães, Extra