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Convenção do município do Rio garante mais direitos aos frentistas demitidos sem justa causa

  • Postado por: Estefania de Castro
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Os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência dispensados sem justa causa, além do aviso prévio normal, têm direito a mais três dias de indenização por ano de serviço prestado à empresa. A Lei 12.506/2011 prevê a indenização, no entanto, muitas empresas não cumprem a determinação. Sendo assim, o sindicato incluiu a obrigatoriedade na Convenção Coletiva do município do Rio de Janeiro.

A indenização pelo aviso prévio por ano trabalhado não pode ser superior a 60 dias, somando-se à comunicação da rescisão do contrato de trabalho de 30 dias, conforme estabelecido pela CLT, totalizando 90 dias.

Conforme a cláusula 15ª da convenção, a proporcionalidade do aviso prévio do tempo de contrato na empresa deve ser, obrigatoriamente, concedida ao empregado de forma indenizada. A cláusula 16ª estabelece que o empregado que cumprir o aviso prévio poderá optar por reduzir duas horas no seu horário de trabalho, desde que seja no início ou no final da jornada, ou não comparecer ao trabalho por sete dias consecutivos.

Segundo a advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do sindicato, muitas empresas mantêm o funcionário trabalhando durante o período de proporcionalidade do aviso prévio, o que é ilegal. Ela diz que a proporcionalidade é um benefício e deve ser indenizada. A advogada frisa que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalhador só pode ser requisitado pelo período máximo de trinta dias.

JUSTIÇA CONDENAÇÃO
A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do ramo de transportes a pagar a um ex-empregado novo aviso prévio indenizado e proporcional de 42 dias. O empregado prestou serviços durante todo o período do aviso prévio proporcional, que foi de 42 dias, quando o correto é que o período trabalhado de aviso não ultrapasse 30 dias. A condenação abrangeu os reflexos do aviso-prévio em 13º salário, férias mais um terço e FGTS.

Conforme estabelecido na Nota Técnica 184/12, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso prévio proporcional beneficia o trabalhador, uma vez que o período de aviso não pode ser superior a 30 dias.

Por Estefania de Castro