O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento está em resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União desta quarta (2), que uniformiza a regras para quem recorre ao conselho.
De acordo com o documento, o INSS poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez —hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente—, auxílio-doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que estão sujeitos à revisão periódica prevista na lei.
Há, no entanto, exceções nas quais o instituto não pode fazer o corte da renda.
O documento publicado no Diário Oficial também determina que, nos casos em que houve má-fé na concessão, ou seja, em que pode haver irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.
Por lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos da data da concessão. Esse limite começa a contar um mês após o primeiro pagamento do benefício. Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, prevista em lei. A mesma regra vale para o BPC.
Cristiane Gercina, Folha de São Paulo